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Lot 122: João Rodrigues (1937-1967), António José Forte (1931-1988) e Benjamim Marques (1938-2012)

Est: €250 EUR - €500 EURPassed
Veritas Art AuctioneersLisboa, PortugalJuly 08, 2020

Item Overview

Description

Untitled

Dimensions

21x15 cm

Artist or Maker

Medium

Pen on paper Signed and dated 15/7/59

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Accepted forms of payment: COD (cash on delivery), Wire Transfer

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Auction Details

Modern and Contemporary Art - Auction 97

by
Veritas Art Auctioneers
July 08, 2020, 09:00 PM WET

Av. Elias Garcia, 157 A/B, Lisboa, 1050-099, PT

Terms

Buyer's Premium

25.0%

Bidding Increments

From:To:Increment:
€0€29€2
€30€99€5
€100€499€20
€500€999€50
€1,000€1,999€100
€2,000€4,999€200
€5,000€9,999€1,000
€10,000€49,999€1,000
€50,000€99,999€5,000
€100,000+€10,000

Terms & Conditions

206
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
INTRODUÇÃO
A sociedade comercial por quotas Perihasta, Lda., adiante designada por " VERITAS" ou
"leiloeira", sujeita a sua actividade às condições negociais constantes dos artigos seguintes,
e ainda a quaisquer outras condições específicas, expressas ou publicadas em local próp
-
rio. As condições negociais apresentadas para a compra e para a venda em leilão devem
ser entendidas como um todo negocial.
GLOSSÁRIO E TERMOS FREQUENTES
Nas presentes condições negociais e nas comunicações da VERITAS entende-se como:
Catálogo -
Toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou publicação da VERI
-
TAS.
Peça(s), Bens ou Lote(s) -
Referem-se aos artigos ou objectos comercializados pelas VERITAS,
podendo estes constituir, ou não, obras de arte originais.
Obra de Arte Original -
corresponde, nos termos do artigo 54.º, n.º 2, do Código do Direito
de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como
quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas,
tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor ou
se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas,
assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.
Lance -
Oferta de um preço por determinado lote no decurso de uma licitação.
Preço de Martelo -
corresponde ao preço pelo qual um lote é adjudicado pelo pregoeiro a
favor do correspondente comprador.
Potencial Comprador -
É a pessoa maior e registada no leilão, e que pode por si ou através
de representante, nos termos condições negociais, licitar os lotes apresentados em leilão.
Comprador -
É a pessoa maior e registada no leilão, que apresentar por si ou através de
representante, nos termos das condições negociais, o lance mais alto e a quem o pregoeiro
confere o lote pelo preço de martelo.
Comissão de Compra -
Corresponde à comissão relativa à compra de peça(s) ou lote(s),
aplicada sobre o preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo comprador à
taxa aplicável.
Vendedor -
É a pessoa ou entidade que celebra com a VERITAS um contrato de consignação
para venda e/ou colocação de bens em leilão.
Comissão de Venda -
Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do preço de mar
-
telo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo vendedor à taxa aplicável.
Taxa Aplicável corresponde às taxas aplicáveis à comissão de venda e à comissão de com
-
pra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela VERITAS.
CONDIÇÕES DE COMPRA EM LEILÃO
Artigo 1º - Registo
a. Para ser considerado comprador ou potencial comprador, é necessário o registo antes
do início do leilão e respectiva atribuição de um número de licitação. Para proceder ao
registo, o potencial comprador deve ser maior de idade e fornecer obrigatoriamente os da
-
dos requeridos referentes à sua identificação civil e fiscal, bem como os dados de morada
e telefone, declarando ao assinar o registo que conhece e aceita as presentes condições
negociais.
b. A VERITAS pode solicitar a apresentação de um original válido dos documentos de iden
-
tificação.
c. A VERITAS considera que o potencial comprador actua em seu nome pessoal, salvo nos
casos em que actue na qualidade de mandatário ou representante de outrem, caso em que
se exige uma procuração juridicamente válida para o efeito.
Artigo 2º - Direito de Admissão
a. A VERITAS reserva-se o direito de admissão, presença ou registo nos seus leilões, bem
como o direito de ignorar qualquer lance a quem não tenha pontualmente cumprido as
condições negociais, nomeadamente no que respeite a obrigações de pagamento e levan
-
tamento dos bens comprados em leilões anteriores;
b. Poderá ser solicitada a qualquer momento e a qualquer potencial comprador uma garan
-
tia de pagamento tanto quanto à forma como quanto ao montante.
Artigo 3º - Licitação e compra
a. A VERITAS considera que a melhor forma de participação num leilão é a presença física
no local do leilão pelo potencial comprador. No caso de não ser possível a comparência
física do potencial comprador ou seu legal representante, tem o mesmo duas opções alter
-
nativas para participar no leilão:
i. Licitação por escrito, sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores pode a leiloeira licitar
em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através
de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condições nele constantes,
desde que o mesmo seja recebido, com pelo menos 3(três) horas de antecedência ao inicio
da sessão do leilão a que digam respeito;
ii. Licitação por telefone, que o potencial comprador poderá requerer por escrito, indicando
previamente quais os lotes que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s)
número(s) de telefone para os quais pretende ser contactado com uma antecedência de
pelo menos 3(três) horas relativamente ao inicio da sessão do leilão a que digam respeito.
Uma ordem de licitação telefónica implica que o potencial comprador se obriga, no mín
-
imo, a cobrir o valor de estimativa mínima indicado no catálogo. Não sendo possível, por
qualquer motivo, estabelecer contacto telefónico com o potencial comprador, a VERITAS
reserva-se o direito de licitar em seu nome pelo valor mínimo do catálogo o(s) lote(s) em
questão.
b. Os serviços mencionados acima neste artigo, nomeadamente o serviço de execução de
licitações por escrito e licitações por telefone, são prestados a titulo de cortesia aos poten
-
ciais compradores que não possam comparecer presencialmente ao leilão, tendo por isso
carácter confidencial e gratuito.
c. Não obstante o acima referido, a VERITAS, bem como os seus representantes, funcionários
ou colaboradores, não podem ser responsabilizados por qualquer erro ou falta na sua ex
-
ecução que eventualmente possa ocorrer, ainda que culposos.
d. A VERITAS não poderá actuar em seu próprio nome como compradora de bens em leilão.
e. A VERITAS considera como comprador o registado que por si ou devidamente representa
-
do por outrem, licite e arremate o lote pelo lance mais elevado, devendo o pregoeiro decidir,
com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra durante o leilão, podendo retirar
ou voltar a pôr em praça qualquer lote.
Artigo 4º - Aumento dos Lances
a. Com pleno e total poder discricionário, cabe ao pregoeiro decidir o montante em que
os lances evoluem na licitação de cada lote, nunca podendo o pregoeiro exceder 10% do
valor do lance anterior, nem aceitar qualquer lance inferior a €10.
b. O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o valor do lance
anterior em pelo menos 5%.
Artigo 5º - Estado e descrição dos lotes
Os lotes levados à praça serão arrematados nos locais e estado em que se encontrem,
sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, analisar o estado dos mesmos du
-
rante a sua exposição pública nos dias anteriores ao leilão, bem como o rigor da descrição
constante do catálogo e menções a eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições.
Artigo 6º - Pagamento e levantamento dos lotes adquiridos
a. De acordo com o preçário em vigor na VERITAS, o comprador obriga-se a pagar à mes
-
ma, o montante total devido pela compra do bem, ou seja, o montante da arrematação
acrescido de uma comissão de 13%, acrescida de IVA de acordo com o Regime Especial
de Vendas de Bens em Leilão.
b. O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no ponto anterior e a levantar
o bem durante os 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da respectiva compra, podendo ser
exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja
coberto por garantia.
c. Findo o mencionado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a leiloeira reserva-se o direito de cobrar
juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais.
d. Os lotes arrematados pelo comprador só poderão ser levantados depois de efectuado o
pagamento da totalidade devida à leiloeira.
Artigo 7º - Titularidade dos bens ou lotes adquiridos
a. A titularidade sobre o bem ou lote adquirido só se transfere para o comprador depois de
paga à leiloeira a quantia total da venda em numerário, cheque visado ou transferência
bancária. No caso de o pagamento se efectuar através de cheque não visado, só se consid
-
era paga a quantia total da venda depois de boa cobrança, independentemente do bem
poder estar já na posse do comprador.
b. Enquanto não se verifiquem as condições de transferência de titularidade acima referi
-
das, o bem permanece propriedade do vendedor.
Artigo 8º - Levantamento e Transporte dos bens ou lotes adquiridos
a. O manuseamento, embalamento, levantamento e transporte do(s) lote(s) arrematados
pelo comprador, são da sua inteira responsabilidade. Pelo exposto, considera-se que
qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou
colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabilidade exclusiva do
comprador, não podendo a VERITAS ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, ainda
que provocado por negligência.
b. Decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis após a compra sem que o bem seja levantado
pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que
possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de
remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar.
c. Caso o bem esteja parcial ou totalmente pago mas não levantado dentro do prazo dos
5 (cinco) dias úteis acima referido, e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo
furto ou roubo, apenas se confere ao comprador o direito de receber a quantia paga até
ao momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
Artigo 9º - Falta de Pagamento ou Levantamento dos bens ou lotes adquiridos
a. Se o comprador não proceder ao pagamento da quantia total por si devida à leiloeira, no
prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data de arrematação dos lotes, a VERITAS
poderá, a todo o tempo, por si e em representação do vendedor, e sem que o comprador
possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:
i. Intentar acção judicial de cobrança da quantia total em dívida;
ii. Notificar o comprador da anulação da venda, sem prejuízo do direito da VERITAS de rece
-
ber a comissão devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada
acção judicial para cobrança desta.
iii. Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em dívida a partir do 22º
(vigésimo segundo) dia até à data da liquidação total do montante em dívida;
iv. Fazer a retenção de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leilão em causa
ou noutro, disponibilizando-os apenas e após o pagamento global do montante em dívida;
v. Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à obten
-
ção do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a retenção de
algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da VERITAS.
vi. As situações acima mencionadas deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer out
-
ros direitos de que a VERITAS possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento
de juros e despesas de manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamen
-
to e seguro do bem a que possa haver lugar.
b. O comprador faltoso que não tenha levantado o(s) lote(s) adquirido(s), ainda que os
tenha pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manu
-
seamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando
ao critério da VERITAS decidir se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios
ou noutros.
Artigo 10º - Direitos sobre fotografias e publicações após a venda
O comprador autoriza expressamente a VERITAS a fotografar, publicar, publicitar e utilizar,
sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros,
relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens
que através dela tenham sido adquiridos.
207
CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO
Artigo 11º - Contrato de Consignação
Entre o vendedor e a leiloeira é celebrado um contrato de consignação para venda e/
ou colocação de bens em leilão, assinado por ambas as partes e adiante designado por
"contrato" do qual constam:
a. A identificação fiscal e civil do vendedor;
b. A identificação e descrição sumária da(s) peça(s) a consignar;
c. A comissão devida à leiloeira;
d. O valor mínimo de venda da(s) peça(s);
e. Taxas relativas a seguro, inventariação e catalogação, e quaisquer outros custos especifi
-
camente acordados pelas partes relativamente a transporte, fotografias, etc.
Artigo 12º - Garantias do Vendedor
a. O vendedor garante à leiloeira e ao comprador ser o legitimo proprietário ou legitimo
representante dos bens que consigna.
b. O vendedor assegura que não existem reclamações de terceiros sobre os direitos de
propriedade dos bens consignados.
c. O vendedor confirma que foram prestadas à leiloeira informações correctas relativamente
à proveniência dos bens e que não foram omitidas quaisquer informações relevantes rela
-
tivamente à titularidade, autenticidade, condição, atribuição ou histórico de eventuais im
-
portações ou exportações.
d. O vendedor garante que não existem quaisquer pagamentos pendentes sobre os bens
consignados e compromete-se ao pagamento de quaisquer taxas sobre as quais tenha
obrigação legal na consequência da sua venda.
e. Exceptuando salvaguarda específica o vendedor confirma que não existem restrições à
exibição, divulgação ou reprodução de imagens dos bens consignados.
f. O vendedor compromete-se a indemnizar a leiloeira e o comprador, caso as garantias
supra não sejam verificadas, reservando-se nesses casos a leiloeira ao direito de rescisão
imediata do contrato de consignação.
g. O vendedor compromete-se a entregar ou manter à disposição da VERITAS e do compra
-
dor, os bens consignados, logo e sempre que lhe seja solicitado.
Artigo 13º - Preparação da Venda
a. A leiloeira reserva-se o direito de decidir sobre a descrição e ilustração de cada uma
das peças para a sua inclusão em catálogo, e reserva-se igualmente o direito de promover
e divulgar a venda das mesmas nos canais de comunicação que entender apropriados;
b. O vendedor consente que a leiloeira recorra a peritos ou consultores externos para apre
-
ciação da(s) peça(s) consignada(s);
c. A estimativa apresentada pela leiloeira resulta da sua apreciação considerando o estado
actual da peça e a sua contextualização no mercado à data, estando sujeita a actual
-
ização com devida comunicação ao vendedor;
d. O contrato celebrado entre a VERITAS e o vendedor só pode ser alterado ou rescindido por
mútuo acordo, no entanto a VERITAS reserva-se o direito de alterar a descrição e aumentar
o preço mínimo de venda dos bens constantes do contrato, bem como o direito de esta
-
belecer o número de peças por cada lote.
e. Nos casos de rescição de contrato por iniciativa do vendedor, este compromete-se a in
-
demnizar a leiloeira, por custos de manutenção, avaliação, catalogação, e seguro, no valor
de 17% sobre o valor da estimativa minima da(s) peça(s) consignada(s).
Artigo 14º - Transporte e depósito de peças
O transporte e o depósito de bens nas instalações da leiloeira, bem como o seu poste
-
rior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade
do vendedor, salvo em situações expressamente acordadas entre as partes. Pelo exposto,
considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes,
funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabili
-
dade exclusiva do vendedor.
Artigo 15º - Responsabilidade por perdas ou danos
Perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram a quaisquer bens consignados
quando estes estejam na posse do vendedor, antes ou após a celebração do contrato,
são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, recaindo sobre o vendedor as resultantes
consequências do incumprimento das condições negociais estipuladas no presente docu
-
mento, nomeadamente nos casos em que estejam previstas indeminizações à leiloeira e/
ou ao comprador.
Artigo 16º - Pagamento do vendedor à leiloeira
O vendedor autoriza expressamente a VERITAS a:
a. Deduzir do montante da arrematação a comissão de venda que é devida à leiloeira
segundo o previamente estipulado no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores
referentes a IVA à taxa em vigor;
b. Deduzir do montante da arrematação quaisquer outras taxas e custos devidos à leiloeira
especificados no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores referentes a IVA à
taxa em vigor;
c. Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expos
-
tas no presente documento.
Artigo 17º - Pagamento da leiloeira ao vendedor
a. Após a venda dos bens consignados e após boa cobrança do comprador pela quantia
total da venda, a leiloeira compromete-se a entregar ao vendedor a quantia da venda, de
-
duzidas as comissões, taxas, custos e impostos devidos segundo as condições contratadas,
no prazo de 30 (trinta) dias após o término da última sessão do leilão.
b. No casos em que, decorrido o prazo acima estipulado, a leiloeira não tenha recebido do
comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor da situação, podendo as
partes decidir de mútuo acordo por: anular a venda ou aguardar a liquidação dos valores
devidos pelo comprador.
Artigo 18º - Outros pagamentos
1. Obras de Arte Originais
a. Sempre que uma peça vendida pela VERITAS se trate de uma Obra de Arte Original, que não
seja de arquitectura ou arte aplicada, segundo os termos do artigo 54º do Código do Direito
de Autor e dos Direitos Conexos (na redacção dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho), o
autor da obra ou seus herdeiros têm direito a uma participação livre de impostos sobre o valor
obtido na venda. Nos termos do referido artigo o pagamento da participação é da inteira
responsabilidade do vendedor, comprometendo-se este a entregar ao autor da obra ou seus
herdeiros a quantia respectiva.
b. No caso de o autor, seus herdeiros ou válidos representantes contactarem a VERITAS com vista
ao pagamento da participação acima referida, a VERITAS informará da identificação e dados
de contacto do vendedor e dos termos em que se processou a venda, para que o autor possa
exercer o seu direito legal junto do vendedor.
c. No caso de o autor, seus herdeiros, ou válidos representantes solicitarem tal pagamento à
VERITAS antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expres
-
samente a VERITAS a deduzir do montante liquido que lhe seria devido a quantia referente ao
cumprimento do referido artigo.
d. A participação referida no mesmo artigo determina que a mesma nunca exceda o valor de
€12500, sendo calculada da seguinte forma:
i. 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000;
ii. 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000;
iii. 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000;
iv. 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e
€500.000;
v. 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01.
2. Compras do vendedor
Sempre que qualquer vendedor efectue também qualquer compra em leilão, este autoriza ex
-
pressamente a VERITAS a deduzir ao montante liquido que lhe é devido, nos termos das con
-
dições acordadas, as quantias por este a pagar na qualidade de comprador.
Artigo 19º - Não venda de bens colocados em leilão
a. Salvo expressa indicação contrária do vendedor, sobre quaisquer peças colocadas em leilão
e não vendidas, a leiloeira reserva-se o direito de nos 20 (vinte) dias úteis após o término do
leilão, realizar a sua venda pelo valor mínimo de venda acordado com o vendedor, acrescido
da comissão da leiloeira e impostos devidos.
b. Nos casos em que, após o prazo acima estipulado ou outro acordado pelas partes, não
se tenha realizado a venda da(s) peça(s), a leiloeira deverá comunicar o facto ao vendedor,
para que:
i. O vendedor pague à VERITAS o que estiver estipulado no contrato celebrado entre ambas
as partes;
ii. O vendedor proceda ao levantamento da(s) peça(s) consignada(s) nos 5(cinco) dias úteis
após a data da comunicação. Decorrido este prazo sem que o vendedor tenha levantado a(s)
peça(s) consignadas, este fica responsável por qualquer dano, incluindo furto ou roubo, não
podendo a partir dessa data pedir qualquer responsabilidade à VERITAS. Decorrido o prazo
aqui estabelecido, todas as despesas (seguro, armazenamento, acondicionamento, etc.) são
da responsabilidade do vendedor.
c. Passados 90 (noventa) dias sobre a comunicação de não venda referida nos pontos anteri
-
ores, a VERITAS poderá vender o bem sem sujeição ao valor de venda mínimo acordado entre
as partes, recebendo sobre a venda as comissões, taxas ou custos estipulados no contrato
celebrado entre as partes, tendo ainda o direito a deduzir quaisquer quantias devidas pelo
vendedor à leiloeira.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 20º - Imagens reproduzidas em catálogo
A visualização das imagens nos catálogos não dispensa a observação directa dos objectos
representados, devendo o comprador ou potencial comprador conferir a conformidade da
peça reproduzida com o seu original e respectivas particularidades.
Artigo 21º - Descrição dos Lotes
a. Qualquer representação ou descrição apresentada pela VERITAS, em qualquer catálogo, no
que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, estado ou
estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base
nos seus conhecimentos actuais da peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.
b. Todos os compradores ou potenciais compradores deverão estabelecer o seu próprio juízo
de valor relativamente à descrição, estado e condições dos lotes ou peças do seu interesse.
c. Relativamente ao estado e descrição dos lotes, deve ainda considerar-se o disposto no artigo
5º das presentes condições negociais.
Artigo 22º - Comunicações
As comunicações da VERITAS dirigidas a vendedores, compradores, potenciais compradores
ou proprietários, deverão ser feitas por fax, correio electrónico, telefone ou por correio registado,
considerando-se recebidas até 48 horas após a sua expedição.
Artigo 23º - Dados pessoais
a. Os compradores e vendedores esclarecida e expressamente autorizam o processamento
dos seus dados pessoais recolhidos na ficha de registo no leilão, no contrato celebrado entre
as partes, facturas ou outros documentos, nos termos da Lei 67/98 de 26 de Outubro, proces
-
samento este que se insere no âmbito da autorização de isenção n.º 1/99;
b. Os dados pessoais recolhidos aos compradores e vendedores são utilizados para efeitos de
cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais bem como para o envio de
informação promocional;
c. Os compradores ou vendedores poderão a qualquer momento alterar os seus dados pes
-
soais fornecidos à VERITAS através do endereço de e-mail: info@veritasleiloes.com.
Artigo 24º - Foro Competente
Para resolução de qualquer conflito entre as partes, será competente o foro da Comarca de
Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

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